Alteração do prazo de marcação das eleições gerais em Moçambique levanta receios de que a Constituição seja revista para abrir caminho a um terceiro mandato do atual Presidente Filipe Nyusi, diz especialista.
O Parlamento moçambicano aprovou na quarta-feira (29.03) a alteração do prazo de marcação das eleições gerais, com 164 votos da FRELIMO, numa sessão marcada pelo boicote da oposição, que cantou, tocou ‘vuvuzelas’ e exibiu cartazes para tentar inviabilizar os trabalhos.
Com as mudanças aprovadas na generalidade, o chefe de Estado deve marcar as eleições gerais de 2024 com uma antecedência de 15 meses e não de 18, ou seja, em julho e não em abril, como impunha a lei. Os dispositivos alterados são as normas sobre a eleição do Presidente da República, dos deputados da Assembleia da República, dos governadores provinciais e dos membros das assembleias provinciais.
A Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO, no poder) defendeu as mudanças com o argumento de necessidade de mais tempo para uma reflexão sobre a viabilidade da realização das eleições distritais, escrutínio que já considerou “inviável”. A oposição, no entanto, boicotou os trabalhos, criticando a tomada de decisão sem o consenso das bancadas eleitorais. A Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO) fala em “atentado à democracia” e o Movimento Democrático de Moçambique (MDM) considera que “a democracia está em perigo”.
Em entrevista à DW, o especialista em direito eleitoral Guilherme Mbilana explica os receios da oposição.
DW África: Já foi revista a lei sobre a marcação da data das eleições em Moçambique. Na qualidade de especialista em matéria eleitoral, o que é que isto significa, na prática?
Guilherme Mbilana (GM): A lei estabelece que a marcação da data das eleições tem lugar com 18 meses de antecedência mínima e era isso que vinha acontecendo ao longos dos processos eleitorais, em 2009, 2014, 2019, assim como para as eleições autárquicas. Os 18 meses, para conseguirem compreender a quinzena do mês de outubro de cada ano eleitoral, tinham de ser contados a partir do mês de abril do ano anterior. A marcação das eleições sempre foi feita tendo como limite o mês de abril. Depois disso, era como passar por cima da lei. Entretanto, a FRELIMO entendeu que devia ser de um modo diferente e que era possível, sim, passar dos 18 meses de antecedência mínima e consagraram na lei que a marcação tem como limite os 15 meses.
DW África: A RENAMO, maior partido da oposição, afirmou que esta mudança eleitoral é um atentado à democracia. É uma mensagem meramente política ou tem veracidade jurídica?
GM: O que causa alguma preocupação é que a alteração da lei acontece praticamente sem dar tempo para que as partes consigam chegar a consenso nessa questão da redução dos 18 para 15 meses. A questão do “atentado à democracia”, por aquilo que entendo dos partidos da oposição, é que há o perigo de se proceder assim para se conseguir alterar o molde da eleição, de modo a permitir que o atual Presidente da República se candidate a um terceiro mandato. Essa é a opinião generalizada dos partidos políticos da oposição. Em termos constitucionais, vai-se apenas até dois mandatos, portanto, apenas a uma reeleição.
DW África: Com esta revisão, a FRELIMO terá a intenção, por exemplo, de viabilizar o terceiro mandato de Filipe Nyusi?
GM: Os partidos estão com receio de que a alteração da data das eleições seja para permitir que a FRELIMO use o seu poder de maioria de dois terços para proceder à revisão da Constituição, de modo a tornar possível a mudança do modo de eleição – da direta para a indireta, por via dos partidos políticos e não da pessoa como Presidente da República.